Eleições 2026 - A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que não identificou as publicações denunciadas pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) no canal "Exército do Lula". O canal de transmissão é administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) e voltado para a mobilização de apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O levantamento técnico foi solicitado pelo próprio ministro após decidir suspender a conta. A medida havia sido tomada com base em alegações da campanha Bolsonarista de que o espaço estaria sendo utilizado para difundir desinformação e declarações inverídicas já vedadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o parecer entregue ao gabinete da presidência do TSE, a checagem realizada nos registros de mensagens do canal no período analisado não encontrou a reprodução nem a circulação dos textos apontados na representação inicial.

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"Quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos", citou a equipe técnica no documento oficial.

No relatório, os técnicos ressaltaram que a checagem enfrentou limitações operacionais pelo fato de dezenas de mensagens e vídeos antigos terem sido apagados do canal a partir do dia 7 de outubro. Apesar disso, na amostragem e no histórico de dados abertos disponíveis, não foi possível confirmar a presença direta das declarações questionadas pela defesa de Flávio Bolsonaro.

A apuração sobre o canal gerou divergências internas no tribunal. Após a determinação inicial de suspensão proferida por Nunes Marques, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão/Villas Bôas Cueva, restabeleceu o funcionamento do canal. O corregedor pontuou a importância de resguardar o contraditório e manteve a proibição de veiculação de notícias sabidamente falsas, direcionando o caso para deliberação do plenário da Corte.

Direto da redação