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Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu nesta segunda-feira (31) a campanha à Presidência da chapa de Renan Santos (Missão). Agora o candidato pode entrar com recurso para reverter a decisão no prazo de até 3 dias, segundo regras do TSE.
O ministro explicou que a suspensão aconteceu por falta de registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A lei apontada por Toffoli também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.
A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.
O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
Suspensão
A decisão monocrática de Toffoli determina a suspensão da candidatura de Renan, mas o processo ainda será submetido à análise da Corte para julgamento do caso, cabendo à defesa a apresentação de recursos previstos na legislação.
Com a retirada da candidatura, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados fora do prazo pela chapa antes de retomar o julgamento do registro.
Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, disse Renan.
De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:
- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
- Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
- Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa,
- Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
Em caso de descumprimento, Renan Santos deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada veiculação de propaganda eleitoral no ambiente digital após o recebimento da intimação e por cada participação em debates após o recebimento da intimação.
Com informações do portal Jovem Pan
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