Rio de Janeiro - A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que Lais Sant Anna Soares de Mattos, advogada e candidata a Deputada Federal pelo Rio de Janeiro conhecida como Lais Jordy, remova de suas redes sociais publicação no qual orienta empregadores a dispensar trabalhadores por razões políticas.

A decisão, expedida na última sexta-feira (30/10), atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), formulado em Ação Civil Pública ajuizada após o recebimento de sucessivas denúncias de que Lais Jordy divulgou vídeo em sua rede social conclamando empresários e empregadores de todo o país a demitirem trabalhadores em razão de sua orientação político-partidária.

No vídeo, Lais declarou: “A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente".

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No entendimento do juiz do Trabalho Hernan Fleury Chaves Ribeiro, “a divulgação de conteúdo de tal gravidade por pessoa pública em plataforma de alcance massivo - perfil de rede social com mais de duzentas e trinta e três mil contas seguidoras - confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento. A permanência do vídeo na internet potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias.”

Além de determinar a remoção do material no prazo de 24 horas a contar do recebimento da intimação, a liminar também proibe Lais Jordy de veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária, sob pena de incorrer em assédio eleitoral e discriminação trabalhista.

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das determinações, ficou estabelecida multa coercitiva de R$20 mil por ato de descumprimento e por dia de atraso no cumprimento da remoção.

Na Ação, o MPT-RJ também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil. O pedido será analisado no julgamento definitivo do processo.

fonte: Ascom/MPT-RJ