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Capítulo I
Por que falar de feitiçaria é falar de escravidão
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Falar de feitiçaria no Brasil oitocentista não significa tratar de superstição periférica, tampouco de desvios morais individuais. Trata-se, sobretudo, de analisar o "medo estrutural das elites escravistas" diante de tudo aquilo que escapava ao seu controle material, simbólico e racial. No interior fluminense do século XIX especificamente na Vila de Piraí, em 1844 a acusação de feitiçaria contra pessoas escravizadas não pode ser compreendida fora do contexto de um regime econômico e político fundado na violência, na racialização da humanidade e na supressão sistemática dos saberes africanos.
A feitiçaria, enquanto categoria jurídica e moral, foi uma construção do poder colonial e imperial. Ela não nomeava aquilo que africanos e afrodescendentes efetivamente praticavam, mas aquilo que as elites temiam. Temiam corpos portadores de memórias, cosmologias, linguagens e práticas espirituais resistentes à catequese forçada, ao chicote e ao silenciamento histórico. Assim, analisar processos crime por feitiçaria é, inevitavelmente, analisar o funcionamento íntimo da escravidão.
Este capítulo inaugura a série assumindo uma posição política explícita: Não há neutralidade possível na análise da repressão às práticas religiosas afro-diaspóricas. O apagamento dessas conexões não constitui um lapso historiográfico inocente, mas integra uma tradição intelectual que naturalizou a violência do Império e esvaziou o protagonismo histórico da população negra.
O Vale do Paraíba Fluminense: café, acumulação e terror racial
A consolidação do Vale do Paraíba Fluminense como polo cafeeiro ao longo do século XIX foi um dos pilares centrais da riqueza do Império brasileiro. Essa expansão, frequentemente narrada sob os signos do progresso, da modernização e da integração ao mercado internacional, exige um reposicionamento crítico: o café foi, antes de tudo, um projeto de acumulação racializada.
A prosperidade das grandes fazendas, os títulos nobiliárquicos concedidos pelo Estado Imperial e a sofisticação material das elites locais só foram possíveis graças à intensificação do tráfico atlântico, à reprodução interna da escravidão e à vigilância permanente sobre corpos negros. A economia cafeeira não demandava apenas força de trabalho, mas submissão total, incluindo o controle rigoroso sobre crenças, afetos e formas de organização simbólica.
Em Piraí, mesmo antes de sua elevação formal à condição de vila, a presença massiva de africanos e afrodescendentes escravizados estruturava o território. A escravidão não era um elemento acessório da vida social: era o seu eixo organizado. Onde se estabelece um sistema fundado na coerção extrema, instala-se também o medo. Medo de revoltas, fugas, insubordinações e, sobretudo, de formas de poder que não passam pela autorização branca.
Espiritualidade africana e pânico senhorial
As práticas religiosas afro diaspóricas sobreviveram não por tolerância do sistema, mas apesar dele. O catolicismo imposto pelo Estado Imperial não foi capaz de apagar cosmologias africanas, que foram ressignificadas, adaptadas e transmitidas como formas de continuidade existencial.
O conflito, contudo, não era teológico, mas profundamente político. A espiritualidade africana produzia sentido, proteção e coesão coletiva em um universo marcado pela violência estrutural. Ela organizava o sofrimento, elaborava o trauma e sustentava redes de solidariedade invisíveis ao olhar senhorial. Por isso, foi enquadrada como ameaça.
A feitiçaria tornou-se, então, o rótulo funcional para criminalizar aquilo que não se conseguia domesticar. Nomear como feitiçaria era deslegitimar, inferiorizar e autorizar a repressão. Era converter práticas de cura em crime, ancestralidade em desvio e religiosidade em prova de periculosidade social. O que estava em disputa não era a fé, mas a manutenção da hierarquia racial.
Império, Justiça e Igreja: uma engrenagem de repressão
O Estado Imperial brasileiro não atuou como árbitro distante desses conflitos. Foi, ao contrário, agente ativo da ordem escravista. A justiça, longe de operar segundo princípios universais, funcionava como instrumento de defesa da propriedade humana. A abertura de processos contra pessoas escravizadas acusadas de feitiçaria evidencia uma legalidade moldada para punir corpos negros e resguardar interesses senhoriais.
A Igreja, por sua vez, não pode ser analisada exclusivamente como instituição espiritual. Integrada ao projeto colonial e imperial, atuou como vetor de normatização cultural, colaborando diretamente para a demonização das práticas religiosas africanas. Catequese forçada, vigilância moral e criminalização do “outro religioso” caminharam juntas na construção de uma sociedade racialmente hierarquizada.
Falar em neutralidade institucional, portanto, é sustentar uma ficção confortável. O Império organizou, legitimou e operacionalizou a repressão às práticas afro-diaspóricas, mobilizando discursos de moralidade, ordem e civilização como tecnologias de controle racial.
Feitiçaria como linguagem de resistência
Este trabalho parte de uma inversão analítica necessária: aquilo que os autos judiciais nomeiam como feitiçaria deve ser interpretado como linguagem política da sobrevivência negra. Não se trata de romantizar práticas religiosas, mas de reconhecê-las como respostas históricas a um sistema que negava humanidade.
Na Vila de Piraí, em 1844, a acusação de feitiçaria impõe questões que permanecem atuais:
Quem detinha o poder de definir o que era crime?
Por que práticas europeias eram reconhecidas como religião, enquanto práticas africanas eram tratadas como ameaça?
Que tipo de ordem social precisa criminalizar a espiritualidade negra para se sustentar?
Responder a essas perguntas é disputar o sentido da história e romper com narrativas que naturalizam a violência racial como herança incontornável do passado.
Encerramento do Capítulo I
Este capítulo demonstrou que feitiçaria, escravidão e poder constituem um mesmo campo histórico. No interior fluminense, a repressão às práticas religiosas afro diaspóricas não foi exceção, mas regra. Ela expressa o funcionamento cotidiano de um sistema que precisava vigiar até o invisível para se manter.
No próximo capítulo, avançaremos sobre o encontro violento entre discurso religioso europeu, poder civil e religiosidades populares, evidenciando como a fé foi instrumentalizada como tecnologia de dominação racial.
Fontes Primárias
Arquivo Histórico Municipal de Piraí (AMP)
Processo-crime (1844). Fundo Judiciário. Caixa 5, n. 004.02.01.110.
Inventário de Maria Isabel de Souza. Fundo Judiciário, Série Cível, 1835. Caixa 02, n. 004.01.114.13.
Inventário de Possidônia Maria do Rosário. Fundo Judiciário, Série Cível, 1857. Caixa 18, n. 004.01.114.168.
RIO DE JANEIRO (Província).
Relatório do vice-presidente da Província do Rio de Janeiro, João Pereira Darrigue Faro, apresentado à Assembleia Legislativa Provincial em 1º de agosto de 1852. Niterói: Typographia de Amaral & Irmão, 1851.
VIDE, Sebastião de Castro da.
Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia. Coimbra: Real Colégio das Artes da Companhia de Jesus, 1720.
Jornais
Jornal do Commercio, Rio de Janeiro:
Ano IX, n. 70, 30 mar. 1835.
Ano 50, n. 206, 27 jul. 1871.
Referências Bibliográficas
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BARBOSA, Keith de Oliveira; GOMES, Flávio. Doenças, morte e escravidão africana. In: PIMENTA, Tânia; GOMES, Flávio (org.). Escravidão, doenças e práticas de cura. Rio de Janeiro: Outras Letras, 2016.
BASTIDE, Roger. As religiões africanas no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1973.
BRUNO, Aguiomar Rodrigues. A morte como negócio. Tese (Doutorado em História) – UNIRIO, 2020.
COUCEIRO, Luiz Alberto. Acusações de feitiçaria e insurreições escravas. Afro-Ásia, n. 38, 2008.
DEAN, Warren. A ferro e fogo. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
Por Barão do Piraí
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