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Barra do Piraí - A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí obteve no Tribunal de Justiça a manutenção da decisão para que a empresa de telefonia Oi apresente medidas para corrigir problemas relacionados à ineficiência na prestação do serviço de comunicação multimídia no município. A empresa tem o prazo de 60 dias para apresentar um estudo técnico que identifique as falhas e propor um cronograma de correção. A Oi também deve realizar medições da qualidade da internet durante 12 meses.
Uma ação civil pública foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), depois que consumidores relataram interrupções frequentes, demora na instalação, baixa qualidade da conexão e denunciaram vendas casadas. O MPRJ também reuniu informações do Procon e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que indicaram que a qualidade do serviço prestado pela empresa estava abaixo dos padrões exigidos.
A ação foi julgada procedente, tendo sido interposto recurso pela Oi, desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.O Tribunal afirmou que "a atuação do Poder Judiciário complementa, e não usurpa, a competência normativa e sancionatória da ANATEL quando visa assegurar o cumprimento de normas de qualidade e a reparação de danos.
Dados oficiais da ANATEL e prova pericial técnica constituem prova suficiente da ineficiência na prestação de serviço de telecomunicações. É legítima e proporcional a imposição judicial de obrigações de fazer (estudo técnico, medidas corretivas e rotina de medição) para restabelecer a adequada prestação de serviço essencial."Na referida decisão, o Tribunal de Justiça também manteve a condenação da Oi ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Com informações do MPRJ
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