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Sabado, 08 de Novembro de 2025
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Falta de energia elétrica deverá ser comunicada imediatamente aos consumidores no Estado do Rio de Janeiro

Prazo para reestabelecer a luz também será obrigatório, segundo projeto de lei do deputado Guilherme Delaroli

Folha do Café
Por Folha do Café
Falta de energia elétrica deverá ser comunicada imediatamente aos consumidores no Estado do Rio de Janeiro
Deputado Guilherme Delaroli quer assegurar os direitos dos consumidores em queda de energia Foto: Divulgação
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Rio de Janeiro - As concessionárias de energia elétrica terão de informar aos clientes, em tempo real, sobre a interrupção no fornecimento. É o que determina o Projeto de Lei 3880/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A intenção do autor da proposta, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), é garantir que os consumidores saibam o motivo da interrupção, bem como o tempo previsto para reestabelecimento da luz. A comunicação por parte concessionárias prestadoras do serviço deverá ocorrer através de aplicativos, sites ou canais disponibilizados aos clientes.

 

Ainda de acordo com o projeto de lei, em caso de a interrupção do serviço de energia ocorrer devido a manutenção programada, as concessionárias deverão enviar um aviso aos consumidores pelos canais de comunicação com antecedência mínima de 24 horas.

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“A interrupção do fornecimento de energia gera inúmeros transtornos e prejuízos aos consumidores. Não dá para ficar sem luz, muitas vezes por horas, dias, e sem saber o motivo e quando a energia voltará. A comunicação das concessionárias tem que ser adequada e clara”, justifica o deputado Guilherme Delaroli, primeiro vice-presidente da Alerj.

 

Em caso de não cumprimento da medida, a concessionária de energia elétrica ficará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

O PL 3880/2024 está em análise nas comissões de Constituição e Justiça; Minas e Energia; Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom Alerj
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