Barra Mansa - A Justiça decidiu revogar a prisão preventiva de um acusado de homicídio qualificado, em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O caso envolve o assassinato do advogado Hércules Anton de Almeida, ocorrido em 2024. Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que, apesar do regular andamento do processo, o próprio Ministério Público se manifestou, em alegações finais, pela impronúncia do acusado, ou seja, pela não submissão do réu ao Tribunal do Júri por ausência de elementos suficientes e o Juíz Dr. William Satoshi Yamakawa proferiu o despacho que concede a soltura do acusado. O caso ainda aguarda manifestação da assistência de acusação, da defesa e decisão judicial para ir a júri ou não. 

O magistrado ressaltou que a manifestação do Ministério Público não vincula o Poder Judiciário, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que garante ao juiz a possibilidade de decidir com base no princípio do livre convencimento motivado. No entanto, considerou relevante o posicionamento do órgão acusador, especialmente diante de argumentos que indicam dúvida quanto à autoria do crime.

Outro ponto destacado na decisão foi a situação do acusado, que se encontrava preso provisoriamente. O juiz entendeu que a manutenção da prisão, enquanto se aguardavam novos desdobramentos do processo, poderia configurar constrangimento ilegal, sobretudo à luz do princípio da presunção de inocência.

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Diante desse cenário, o magistrado concluiu que não estavam presentes, no momento, os requisitos legais que justificariam a continuidade da prisão preventiva, medida considerada excepcional no ordenamento jurídico.

Com isso, foi determinada a revogação da prisão preventiva, sendo o acusado colocado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre elas, estão o comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, a partir de abril de 2026, para informar e justificar suas atividades, além da proibição de mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo.

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