?Barra Mansa - O JuĂzo da 94ÂȘ Zona Eleitoral de Barra Mansa tomou uma medida cautelar ao acatar a representação da Coligação União por Barra Mansa contra o Instituto Ăgora Pesquisa, Editora O Dia LTDA e a Coligação Minha Cidade no Caminho Certo. A decisão foi baseada na suspeita de fraude em uma pesquisa eleitoral.
Com isso, os candidatos estão proibidos de divulgar qualquer referĂȘncia à pesquisa, enquanto o Jornal O Dia, que encomendou e divulgou a pesquisa, deve comunicar a decisão judicial. AlĂ©m disso, os conteĂșdos referentes à pesquisa devem ser removidos de todas as redes sociais - Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, LinkedIn e WhatsApp, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli justificou que a divulgação irregular poderia comprometer a equidade entre os candidatos, caracterizando abuso dos meios de comunicação.