PiraĂ - A pesquisa eleitoral registrada e divulgada na mĂdia no Ășltimo dia 09 de setembro e que apontava empate tĂ©cnico entre os candidatos Arthur Tutuca e Luiz Fernando Pezão ao cargo de prefeito de PiraĂ foi suspensa conforme decisão proferida pelo Juiz da Comarca Eleitoral de PiraĂ, Dr. Kyle Marcos Santos Menezes. A ação que foi impetrada pela coligação "PiraĂ da Esperança" demonstrou que houve perguntas tendenciosas que favoreceram o candidato Arthur Tutuca durante a realização do trabalho de campo.
Conforme a decisão do Juiz as pesquisas eleitorais tem a "função cumprir sua função na democracia, elas devem ser conduzidas com neutralidade, abrangendo de forma equitativa todos os candidatos e respeitando os princĂpios de isonomia e transparĂȘncia".
Leia a decisão na Ăntegra:
DECISÃO
Diante dos novos documentos, passo a reavaliar o pedido de concessão da tutela de urgĂȘncia. As pesquisas eleitorais desempenham um papel fundamental no processo democrĂĄtico, servindo como ferramentas para medir as intenções de voto e a opinião pĂșblica durante campanhas eleitorais. Elas fornecem um panorama da preferĂȘncia do eleitorado em momentos especĂficos e auxiliam partidos, candidatos e a própria sociedade a compreender melhor as tendĂȘncias e expectativas da população. Quando realizadas de forma adequada, as pesquisas contribuem para a transparĂȘncia e a legitimidade das eleições, ajudando a informar o debate pĂșblico e a tomada de decisão dos eleitores.
No entanto, Ă© crucial que essas pesquisas sigam critĂ©rios rigorosos de metodologia e imparcialidade. Quando realizadas de maneira irregular ou tendenciosa, as pesquisas podem distorcer a realidade, prejudicando ou induzindo o eleitorado a tomar decisões com base em dados equivocados ou manipulados. O Código Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem normas que garantem a confiabilidade das pesquisas eleitorais, exigindo, por exemplo, a divulgação de informações como a metodologia aplicada, o perĂodo de realização e a margem de erro.
No caso concreto, a pesquisa eleitoral foi realizada para medir as intenções de voto em eleição municipal para o cargo de prefeito. No entanto, o questionĂĄrio continha um conjunto de perguntas relacionadas apenas a um dos candidatos, com questões que exploravam sua trajetória polĂtica, antecessor e atual ocupante do cargo de prefeito, enquanto não havia perguntas equivalentes sobre o outro candidato. Essa abordagem pode induzir o entrevistado a focar em apenas um nome, influenciando suas respostas de forma involuntĂĄria e prejudicando o equilĂbrio que deve ser mantido no processo de coleta de dados. A inclusão de perguntas que ressaltam as qualidades ou propostas de um Ășnico candidato desequilibra a pesquisa e pode ser interpretada como uma forma de influenciar o eleitorado. Esse tipo de prĂĄtica não apenas compromete a lisura da pesquisa, como tambĂ©m afeta o processo democrĂĄtico, uma vez que as informações obtidas podem ser usadas para manipular a percepção dos eleitores.
Para que as pesquisas eleitorais cumpram sua função na democracia, elas devem ser conduzidas com neutralidade, abrangendo de forma equitativa todos os candidatos e respeitando os princĂpios de isonomia e transparĂȘncia. Deste modo, concedo a tutela de urgĂȘncia para suspender o registro e a divulgação da pesquisa registrada sob o no RJ-05348/2024 realizada pela Impugnada AGORA PESQUISA EIRELI e LINIANE GAZOLA, bem como a divulgação pelo candidato adversĂĄrio atĂ© o tĂ©rmino desta representação. Em homenagem ao contraditório, diante da juntada de novos documentos, dĂȘ-se vista à parte contrĂĄria para se manifestar em 72 horas. Após, dĂȘ-se vista ao MPE.
Por fim, voltem conclusos para decisão.
PiraĂ, na data da assinatura digital.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES
Juiz Eleitoral
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